7 de dezembro de 2013

O REGIME JURÍDICO DAS LÍNGUAS NA PENÍNSULA IBÉRICA


Fábio Aristimunho Vargas*

Palestra ministrada no eventoLiteraturas, Fronteiras, Enfrentamentos”, na mesaCatalão, Basco e Portunhol: às margens da língua espanhola?”, evento organizado pelo Projeto Identidade nos dias 06 e 07 de maio de 2006, em São Paulo-SP.

1. Apresentação

Em termos lingüísticos, a Península Ibérica, ao contrário do que indica o senso comum, não é uma região salomonicamente dividida entre o português, em Portugal, e o espanhol ou castelhano, na Espanha. As divisões lingüísticas são na verdade bastante profundas e sutis, com uma grande diversidade de línguas regionais que gozam de prestígios variados entre os falantes e entre os não falantes que com elas travam contato. Essa diferença de status das línguas acaba se refletindo nas legislações que as normalizam e protegem, resultando em enormes discrepâncias no trato legislativo do tema.

O presente estudo pretende fornecer um panorama dos diferentes status de que gozam as línguas atualmente faladas na Península Ibérica (aqui considerada como o território continental que reúne Portugal, Espanha, Andorra e Gibraltar) e como isso se reflete nos diferentes sistemas jurídicos das línguas não dominantes ou minoritárias da região.

2. Situação de Portugal

O português é a língua da totalidade dos portugueses. Partindo desse pressuposto, é recorrente a menção a Portugal como um exemplo de país uniforme, em que se confundiriam os conceitos de nação, língua e território. Isso no entanto deixou de ser verdadepelo menos oficialmentedesde 1999, quando o Parlamento reconheceu a existência, concedeu proteção e atribuiu status de co-oficialidade a um idioma minoritário falado por uma restrita parcela da população de uma remota região do país, o mirandês.

·       mirandês

O mirandês é empregado hoje por cerca de 15 mil falantes, sobretudo pessoas idosas do meio rural. Sua área se restringe à cidade de Miranda do Douro e mais duas aldeias próximas, na região de Trás-os-Montes (nordeste de Portugal), onde é ensinada nas escolas. É uma língua afiliada ao ramo asturiano-leonês. Supõe-se que exista em Portugal desde a época da Reconquista, entre os séc. XII e XIII.

A língua foi reconhecida como tal apenas em 1999, quando o Parlamento Português lhe concedeu o status de co-oficialidade. É bastante significativo, e também louvável, que um país como Portugal, historicamente tido como o mais uniforme da Europa Ocidental, tenha reconhecido a existência de uma língua minoritária dentro de seu território.

Uma curiosidade: em 2005 foi lançado em Portugal o álbum “As aventuras de Astérix” em mirandês, que foi um verdadeiro sucesso de vendas. Como, no entanto, a população nativa de fala mirandesa é bastante reduzida, esse sucesso certamente deveu-se mais à curiosidade dos compradores por uma língua desconhecida do que propriamente ao seu mercado original.

3. Situação da Espanha

Com o fim do governo Franco, em 1975, a Espanha vivenciou uma mudança radical no tratamento jurídico das línguas faladas em seu território. Até então as línguas locais eram proibidas e qualquer tentativa de promovê-las era sistematicamente reprimida pelo regime, sendo que o castelhano era a língua oficial e a única permitida.

A Constituição Espanhola de 1978 concedeu autonomia às três nacionalidades históricas[1], nomeadamente os catalães, bascos e galegos, e atribuiu status de co-oficialidade em âmbito regional às “demais línguas espanholas”:

“Artículo 3

1. El castellano es la lengua española oficial del Estado. Todos los españoles tienen el deber de conocerla y el derecho a usarla.
2. Las demás lenguas españolas serán también oficiales en las respectivas Comunidades Autónomas de acuerdo con sus Estatutos.
3. La riqueza de las distintas modalidades lingüísticas de España es un patrimonio cultural que será objeto de especial respeto y protección.”[2]

Esse dispositivo, apesar do mérito de conceder oficialidade às “demais línguas espanholas” além do castelhano, acabou criando uma diferença de status entre elas. O dever de conhecer se refere apenas ao castelhano, enquanto que com relação às outras línguas existe apenas um direito.

Assim, com base no status que cada língua regional goza dentro do Estado Espanhol, podemos fazer a seguinte distinção: (i) línguas com legislação plena; (ii) línguas com legislação parcial; (iii) línguas criadas por decreto; e (iv) línguas não reconhecidas.

3.1. Línguas com legislação plena

São as línguas que gozam, pelo menos em tese, dos mesmos direitos que o castelhano nos territórios onde são reconhecidas. É o caso do catalão (e do valenciano), do basco e do galego. No entanto a suposta equivalência estrita quanto ao status legal não se sustenta quando se observa, por exemplo, a estruturação do Poder Judiciário, que apenas admite rito em língua castelhana, sendo que as demais línguas apenas são admitidas para a produção de provas e em outras situações extraordinárias em que o castelhano não possa ser satisfatoriamente empregado.

·       catalão e valenciano

O catalão é falado por cerca de 11 milhões de falantes, distribuídos pelas seguintes regiões: Catalunha (exceto o Vale de Arán), faixa oriental de Aragão, Ilhas Baleares e Valência (sobretudo no litoral); fora da Espanha, o catalão também é falado no Departamento dos Pirineus Orientais na França (onde não é língua reconhecida oficialmente), no Principado de Andorra (onde é língua oficial, ao lado do castelhano e do francês) e na cidade de Alghero, na Sardenha, Itália (onde não é língua reconhecida oficialmente).

Considera-se o catalão a língua minoritária mais importante da Europa. Na verdade é contestável seu título de “minoritária”, haja vista sua proeminência nos territórios onde é falada e a peculiaridade de gozar de alto prestígio entre os falantes. Nas ruas de Barcelona vigora um bilingüismo estrito para todos os usos, com uma sensível predileção pelo catalão no trato social e destaque nas placas públicas. Atualmente, no contexto do debate sobre a proposta de um novo Estatuto de Autonomia para a Catalunha, tem-se discutido a disposição que pretende tornar a língua catalã obrigatória tanto quanto o castelhano, questionando-se se tal disposição não seria inconstitucional.

O valenciano, falado na Comunidade Valenciana principalmente na região litorânea, é considerado pelos lingüistas como uma variante do catalão. No entanto, por questões meramente políticas, em março de 2006 a Comunidade Valenciana optou por reconhecer, em seu Estatuto de Autonomia, o valenciano como uma língua autônoma em relação ao catalão. A questão principal é de simples denominação: diz-se que o “catalão” é a língua da Catalunha, enquanto que o “valenciano” seria a língua de Valência (obviamente o fundamento científico para tal distinção é bastante frágil). O valenciano goza, em sua área de ocorrência, de todas as prerrogativas legais de uma língua co-oficial.

·       basco

O basco atualmente é falado por cerca de 600 mil a 700 mil falantes (chamados de euskaldunak), nas Comunidades Autônomas de País Basco e Navarra, na Espanha, e no Departamento de Pirineus Ocidentais, na França, onde não é reconhecido oficialmente.

O basco é a única língua não indo-européia falada na Europa Ocidental e a mais antiga de toda a Europa. Não se sabe ao certo sua origem e não se reconhece sua filiação a qualquer dos ramos lingüísticos que abarcam as línguas vivas nos dias de hoje. Sabe-se apenas que é anterior às primeiras invasões celtas na Península Ibérica, a cuja língua sobreviveu, assim como sobreviveu à imposição do latim durante o Império Romano, às invasões e às línguas germânicas, à dominação árabe na Península e, mais recentemente, à inescapável sobreposição do castelhano e do francês. O seu léxico peculiar e a sua estrutura gramatical tida como de difícil aprendizado para os não nativos, com seus cerca de 24 casos de declinação, sempre fizeram do basco uma língua suscetível a mitos e preconceitos de diversas ordens, sobretudo à vista dos falantes dos ibero-romances que o rodeiam.

·       galego

O galego é falado, hoje, por cerca de 3 milhões a 4 milhões de pessoas, na região da Galiza[3] e na parte ocidental do Principado de Astúrias. É reconhecido pela grande maioria dos lingüistas como parte de um sistema (ou diassistema) lingüístico chamado de galego-português, que, na Península Ibérica, engloba a língua galega e o português. No entanto, por razões de ordem eminentemente política, tem-se evitado reconhecer oficialmente tal filiação, optando-se por atribuir-lhe um status lingüístico artificial, ao arrepio dos critérios sócio-lingüísticos mais bem assentados.

Isso se observa sobretudo na recente normalização da língua galega, em que se optou por um sistema ortográfico bastante próximo do castelhano, em vez de se utilizar dos recursos de representação fonética existentes no português, o que na opinião dos lingüistas seria o mais adequado a uma língua em processo de formalização como o galego. Além disso, alguns setores da sociedade acusam a Real Academia de Língua Galega de incorporar de modo temerário muitos castelhanismos ao léxico oficial da língua, não lhes sendo aplicados os severos filtros por que passam os lusitanismos incidentais.

Em reação a esse posicionamento, têm surgido grupos que pregam o reconhecimento do galego e do português como parte de uma mesma família lingüística, de modo a manter a unidade da “galego-lusofonia”. Destaque para o Manifesto Unitário Reintegracionista, que defende a adoção da norma portuguesa para a escrita em língua galega (na internet podem ser encontrados muitos textos galegos, literários ou não, que adotam a ortografia da língua portuguesa). Vê-se, portanto, que a adoção da ortografia oficial do galego levou em conta critérios sobretudo políticos.

3.2. Línguas com legislação parcial

Consideram-se como línguas com legislação parcial as línguas que não são expressamente reconhecidas como tais nos Estatutos de Autonomia das regiões onde são faladas, não sendo, portanto, co-oficiais com o castelhano, como ocorre com as línguas com legislação plena. Nesta categoria se enquadram o aragonês, o asturiano, o estremenho e o aranês.

Na legislação local dessas línguasapenas referência a elas e à suaproteção”, o que não é suficiente para atribuir-lhes um status de oficialidade, o que poderia assegurar, entre outras coisas, o seu emprego na escolarização. Em seus domínios é o castelhano que permanece como língua de prestígio, empregado nos meios sociais, enquanto que a língua local é reservada para o trato familiar.


·       aragonês

O aragonês é a língua de cerca de 30 mil falantes ativos, que têm uma média de idade elevada. É empregada no norte de Aragão, onde a alfabetização é feita praticamente 100% em castelhano. O aragonês é por vezes tido como umdialeto” do castelhano, dada a proximidade das duas línguas. Não possui uma legislação específica tratando de seu emprego ou normalização.

·       asturiano

O asturiano é uma língua falada por cerca de 100 mil falantes nativos, mais 450 mil que a têm como segunda língua, circunscrita ao Principado de Astúrias (exceto a parte ocidental), Cantábria e norte de Castela-Leão. Pertence à família do asturiano-leonês, à qual também pertencem o mirandês, falado na região de Miranda do Douro, em Portugal, e o estremenho. Existe uma lei de 1998 que protege e defende o asturiano, embora não disponha sobre o seu uso administrativo nem escolar.

·       estremenho

O estremenho possui cerca de 200 mil falantes regulares no norte de Estremadura. Não possui uma normalização específica e não é empregado no sistema de ensino. Derivada do ramo asturiano-leonês, seus falantes preferem a língua local nos ambientes familiares, reservando o castelhano para situações sociais e a atividade intelectual (leitura etc.).

·       aranês

O aranês é uma língua bastante restrita, empregada por cerca de 3.800 falantes, além de cerca de 1.300 pessoas que a entendem, estando circunscrita à região do Vale de Arán, no norte da Catalunha. Sua situação legal é bastante peculiar, por dois motivos: (i) é reconhecida pelo Estatuto de Autonomia da Catalunha, que não devolveu prestígio ao catalão como também teve o cuidado de proteger o aranês,[4] que veio assim a se constituir numa espécie de exceção da exceção, uma autonomia dentro da autonomia; e (ii) o fato de ser a única variante do occitano que goza de algum grau de oficialidade, apesar de diversas variantes do occitano serem faladas em vastas regiões da França e Itália, sendo que isto veio curiosamente a ocorrer justo no contexto ibérico, onde o aranês não possui familiaridades com os demais romances locais e em que constitui uma espécie de enclave lingüístico.

3.3. Línguas criadas por decreto

Podemos chamar de “línguas criadas por decreto” àquelas instituídas pelas legislações regionais sem bases sócio-lingüísticas que o justifiquem. Isso geralmente ocorre quando o legislador de uma determinada região não quer reconhecer oficialmente a filiação de uma língua falada naquela circunscrição, optando por conceder-lhe uma identidade que não é a sua. Assim, por meio de uma simples lei, um enclave lingüístico se converte em uma língua nova. É o caso do galego-asturiano ou eonaviego e do fala.

·       galego-asturiano ou eonaviego

O galego-asturiano ou eonaviego é como é conhecida a variante dialetal da língua galega falada na parte ocidental do Principado de Astúrias. Tem a peculiaridade de ter sofrido grande influência do asturiano, mas a maioria dos lingüistas reconhece sua filiação ao galego. Ocorre que o governo do Principado e a Academia de Língua Asturiana normalizaram o galego-asturiano conforme a norma asturiana, ignorando por completo a norma galega. Apesar disso, ao que consta a literatura em galego-asturiano desconsidera a norma asturiana e emprega sobretudo a norma do galego.

·       fala

A língua conhecida como fala é uma variante do galego empregada no norte de Estremadura. A legislação comunitária não a reconhece como variedade do galego, optando apenas por identificá-la como uma variedade lingüística a ser protegida, referindo-se incidentalmente a ela apenas comoa fala”.

3.3.1. Casos especiais

Em contrapartida a esses exemplos de línguas criadas por decreto, é importante mencionar alguns casos em que as legislações regionais reconhecem ordinariamente a filiação lingüística de uma língua falada em seu território. É o caso do galego, reconhecido como tal em Castela-Leão; do basco, em Navarra; e do catalão, na faixa oriental de Aragão.

Nesta categoria de línguas criadas por decreto poderia ser também incluído o valenciano, que, conforme mencionado, é considerado pelos lingüistas como uma variedade do catalão e goza do status de língua autônoma por disposição expressa do Decreto de Autonomia da Comunidade Valenciana. No entanto o valenciano goza em sua região de todas as prerrogativas de que gozam as línguas com legislação plena, como o status de co-oficialidade, emprego no sistema de educação e prestígio entre os falantes.

3.4. Línguas não reconhecidas

Nesta categoria se incluem as línguas que não gozam de qualquer reconhecimento ou proteção oficial nas regiões onde são faladas. É o caso do andaluz (Andaluzia), do murciano (Múrcia) e do português falado em regiões fronteiriças da Espanha em contato com Portugal.

4. Situação de Gibraltar

Convém aqui mencionar a situação especial da língua inglesa na Península Ibérica. Em 1713, com o Tratado de Utrecht, o território de Gibraltar foi cedido à Grã-Bretanha como parte do pagamento da Guerra de Sucessão Espanhola. Desde então, Gibraltar é uma possessão britânica e constitui um enclave lingüístico da língua inglesa, que é a língua oficial do território. Paralelamente ao inglês também se falam o castelhano e o “llanito”, que é uma mistura de inglês com espanhol e que não tem reconhecimento oficial.

5. Situação de Andorra

O Principado de Andorra tem como chefes de Estado, ou co-príncipes, o presidente da República Francesa e o bispo da comarca catalã de Urgel. A língua oficial do Principado é o catalão, mas o castelhano e o francês também são empregados na administração pública e no sistema de educação oficial.

6. Conclusão

A situação jurídica das línguas na Península Ibérica é tão variada quanto o é a sua diversidade lingüística. Portugal, Andorra e Gibraltar apresentam situações peculiares, com características muito próprias, mas todos fruindo de um estável e bem definido regime jurídico de línguas. O caso que merece mais atenção é o da Espanha.

À primeira vista, a atual legislação espanhola parece bastante progressista com relação às línguas faladas em seu território, sobretudo quando vista em perspectiva histórica e comparada com a de países vizinhos, como a França. No entanto a situação lingüística no país está longe de ser invejável.

A diferença de status jurídico das línguas espanholas regionais ainda é uma questão a ser resolvida, em especial quanto à obrigatoriedade de conhecimento apenas da língua castelhana, em contraste com o mero direito de conhecimento das demais línguas. Também está pendente de definição o problema do reconhecimento local de uma língua não-dominante quando falada em mais de uma comunidade autônoma, como ocorre com as variantes do galego faladas em Astúrias e Estremadura.

É sabido que a definição de língua não é um conceito universal, sofrendo fortes variações em função de aspectos culturais. No caso da Espanha, contudo, a definição de língua tem se orientado por critérios eminentemente políticos, em detrimento de critérios sociais e lingüísticos.

7. Bibliografia consultada

CONDE, Francisco Xavier Frías. Lexislación e escolarización das linguas non-dominantes no ámbito ibérico. Disponível em: . Acessado em: 30/3/06.

PROEL. Promotoría Española de Lingüística. Acervo disponível em: .

SILVA, Inmaculada López. A lingua galega e as leis: notas para reflexión. Disponível em: . Acessado em: 30/3/06.

WALTER, Henriette. A aventura das línguas no ocidente: origem, história e geografia. 3a. ed. São Paulo: Mandarim, 1997.

WIKIPEDIA – Enciclopédia Livre. Disponível em: .



* É advogado; bacharel em Direito e mestre pela USP; estudante de Letras; poeta (autor do livro Medianeira, Quinze & Trinta, 2005). Também é tradutor do castelhano e estudante de basco e catalão.
[1] “Artículo 2: La Constitución se fundamenta en la indisoluble unidad de la Nación española, patria común e indivisible de todos los españoles, y reconoce y garantiza el derecho a la autonomía de las nacionalidades y regiones que la integran y la solidaridad entre todas ellas.”
[2] Tradução livre: “1. O castelhano é a língua espanhola oficial do Estado. Todos os espanhóis têm o dever de conhecê-la e o direito de usá-la. 2. As demais línguas espanholas serão também oficiais nas respectivas Comunidades Autônomas de acordo com seus Estatutos. 3. A riqueza das diferentes modalidades lingüísticas da Espanha é um patrimônio cultural que será objeto de especial respeito e proteção.”
[3] A região setentrional mais ocidental da Espanha chama-se Galiza, tanto em português quanto em galego. “Galícia” é um espanholismo bastante recorrente, sobretudo no Brasil, mas ainda assim inadequado para designar essa região.
[4] Estatuto de Autonomia da Catalunha:
"Artículo 36. Derechos con relación al aranés.
1. En Arán todas las personas tienen el derecho a conocer y utilizar el aranés y a ser atendidas oralmente y por escrito en aranés en sus relaciones con las Administraciones públicas y con las entidades públicas y privadas que dependen de las mismas.
2. Los ciudadanos de Arán tienen el derecho a utilizar el aranés en sus relaciones con la Generalitat.
3. Deben determinarse por Ley los demás derechos y deberes lingüísticos con relación al aranés."

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